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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:33

Cynara,

Se for como contador autônomo você pode fazer o RPA dos serviços. Se for organização contábil, não pode ser feita a dedução do valor direto na empresa. Já vi casos de organização cobrar honorários e na GFIP lançar RPA para empresa pagar o INSS do contador, isto é incorreto. O certo é cobrar honorários seja por boleto, NFS, débito em conta, e, na empresa de contabilidade fazer a retirada[pro-labore] do contador e recolher pelo escritório.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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