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Contabilização - Associação Privada

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:49

Boa tarde,
uma organização que está constituída com o código da natureza jurídica 399-9 (Associação Privada) possui capital social?
Como seria a estrutura do Patrimônio Líquido?

Outra dúvida:

Se a associação funciona na prática mais como uma empresa, beneficiando mais aos associados do que o ambiente o qual está inserida, como ficaria a parte tributária?

Aguardo desde já pela futura ajuda.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:08

Prezado Pedro Bastos, boa tarde!


Respondendo aos seus questionamentos:

1 - Como o patrimônio de uma Associação não é constituído via recursos próprios (como no caso das empresas com finalidade de lucro), mas com recursos de Contribuições, Doações, Subvenções, ela não possui Capital Social.

2 - Nas Associações é chamado de Patrimônio Líquido Social. Seguindo o modelo do Plano Referencial da Receita é basicamente isso:
Patrimônio Líquido Social
Reservas Patrimoniais
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Superávit ou Déficit Acumulado

3 - Associações podem ser constituídas para atender exclusivamente aos seus membros, como no caso de Associações de Classe, Entidades Sindicais, Clubes, Condomínios, etc.......Normal..........O que não pode ocorrer, é uma Associação ter sido constituída para atender a comunidade (fins educacionais ou assistenciais) de forma irrestrita e incondicional e desviar sua finalidade, atendendo somente escolhidos. Se isso for detectado, com certeza ela poderá perder seus benefícios.


Atenciosamente,

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:23

Ezequiel, obrigado pelo adendo. Me esclareceu muito.
Se possível, pode me tirar mais dúvidas?

1 - Posso efetuar as seguintes alterações de nomenclaturas?

- PATRIMÔNIO LÍQUIDO POR: PATRIMONIO SOCIAL
- CAPITAL SOCIAL POR: FUNDO PATRIMONIAL OU FUNDO INSTITUCIONAL

2 - Além disso, como não se pode permanecer superávit no balanço de uma entidade sem fins lucrativos, como eu poderia distribuir esse superávit (para quais contas, por exemplo)?

3 - Temos a contabilidade de uma associação privada de ensino superior, o presidente (administrador) trata a associação como uma empresa com finalidade de lucro. O ideal é começar a tributá-la normalmente como uma empresa comum ou aguardar alguma vistoria para uma possível perda das isenções fiscais?

Obrigado mais uma vez.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:06

Prezado,


1 e 2 - No Balanço, o grupo fica como: PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL

A Conta Contábil, você pode chamar de FUNDO PATRIMONIAL ou PATRIMÔNIO SOCIAL. Essa conta irá registrar a diferença entre os valores do Ativo e do Passivo.
Ao apurar um resultado positivo, o saldo será demonstrado na conta contábil: SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO. Se, o estatuto determinar que você precisa destinar tal resultado para algum FUNDO ou RESERVA, você fará as transferências e o saldo final da conta será transferido para FUNDO PATRIMONIAL ou PATRIMÔNIO SOCIAL. Ex:

D - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO................................................100.000,00
C - RESERVA ESTATUTÁRIA..........................................................................10.000,00
C - FUNDO PATRIMONIAL ou PATRIMÔNIO SOCIAL.............................90.000,00

De modo simples seria isso, mas sempre cabe analisar Estatutos, Origem dos Recursos (se possuem restrição ou não), etc.....



3 - Creio que não seria tão simples "começar a tributar como empresa comum ou aguardar fiscalização". Eu tentaria conscientizar primeiro, apontando os erros e possíveis sanções, pois dependendo do órgão eles retroagem as cobranças. Faça por escrito e com todos os apontamentos, garanto que ele vai pensar melhor.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 21:38

Perfeito, Ezequiel.

Mas com relação às contribuições dos Associados, essas são contribuições mensais como se fossem mensalidades ou ocorrem apenas uma vez ao ingressarem no quadro de associados?

E o lançamento seria esse?

D - Caixa/Banco (Ativo)
C - Fundo Patrimonial/Institucional - Contribuição de Associados ( PS)

Com relação a conscientização na qual mencionou, concordo plenamente. O caminho é exatamente esse.
Valeu a dica!

Abçs!

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:19

Prezado, bom dia!


Pode ter os dois tipos. Mensais ou Anuais.
Em um Condomínio são mensais, para arcar com as despesas e tudo mais. Em um Sindicato, podem ser mensais ou anuais. Creio que deve ser levado em conta os benefícios que serão colocados a disposição do Associado.


O lançamento você deve reconhecer a Receita. Você vai usar a conta do PS somente quando apurar o resultado positivo, no encerramento do exercício. O reconhecimento fica assim:

Ex:
Pela emissão de boletos/recibos:
D - Valores a Receber | Contribuições a Receber | etc. (ATIVO)...............................1.000,00
C - Receita - Contribuições de Associados (RECEITA)............................................................1.000,00

Pela Baixa/Recebimento:
D - Bancos Conta Movimento (ATIVO)........................................................................1.000,00
C -Valores a Receber | Contribuições a Receber | etc. (ATIVO)...............................................1.000,00

Aconselho você a fazer da forma acima. Emita os boletos/recibos em nome dos associados, faça as provisões e depois as baixas. Fica mais organizado e facilita a manter o regime de competência.



Ou, se não fizer a provisão dos boletos/recibos pode reconhecer no momento do recebimento:

D - Bancos Conta Movimento (ATIVO)........................................................................1.000,00
C - Receita - Contribuições de Associados (RECEITA)............................................................1.000,00




Atenciosamente,

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 12:27

Mais uma vez obrigado, Ezequiel. Comentário objetivo e esclarecedor.
Estou ciente agora de como proceder nesse tipo de operação.
Grande abraço!

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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