x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 3.093

Conceito de Ampliação de um Ativo imobilizado

vinicius da silva camargo

Vinicius da Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:31

Primeiramente, bom dia a todos, sou novo no fórum, mesmo tendo lido as regras, e o manual de boas praticas peço desculpas caso tenha feito algo errado.
Sou o responsável pelo ativo imobilizado na empresa em que trabalho, e estamos elaborando uma política interna de ativo imobilizado e intangível, e recentemente surgiu um impasse que ate mesmo com a consultoria externa o questionamento ainda ficou no ar.

Vamos primeiramente a situação. Somos uma empresa de grupo educacional, tendo diversas sedes, em uma de nossas sedes de ensino temos uma benfeitoria que utilizamos uma boa parte para academia, e algumas salas em anexo para aulas de balé, recentemente foi decidido fazer um remanejamento, e acabar com a sala de balé, e tornar tudo uma academia.

tenho duvida quanto a contabilizar essa reforma como sendo (ativo imobilizado) uma ampliação do espaço ou uma despesa.
Ao meu ver seria uma despesa, pois o espaço já existia, e já estava em funcionamento, e ao consultar o CPC27 no item 20 é nos orientado que todos os custos de relocação, reorganização, ou ate mesmo custos de readequação do layout quando incorridos posteriormente a sua finalização, não serão incluídos no valor contábil do ativo. Mesmo que o ativo esteja sendo utilizado abaixo da expectativa inicial.

Mas ao questionar nossa consultoria externa, obtive a seguinte resposta: Na operação exposta pelo consulente não será aplicado o disposto no item 20 do CPC 27, tendo em vista que este item dispõe sobre o momento
que cessa o reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado. Nesta operação, haverá a ampliação da academia com a
aquisição de novos itens para o ativo imobilizado, assim, todos os gastos com a aquisição de equipamentos, divisórias, fiações e ventiladores serão
classificados no ativo imobilizado e não como despesas.

A minha duvida é o seguinte, ao se tratar de benfeitorias, por se tratar de apenas um remanejamento do espaço ainda sim devo considerar como sendo uma ampliação? Não entendo muito o conceito de ampliação, alguém teria alguma recomendação de leitura para que eu possa me orientar?

segue abaixo item 20 do CPC 27


20. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando
o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os
custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no
seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:
(a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições
operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma
capacidade inferior à sua capacidade total;
(b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos
produtos do ativo é estabelecida; e
(c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.



Desde já agradeço a atenção de todos!

Atenciosamente.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 07:59

Vinicius da Silva Camargo,

Estimado,

Alguns itens não poderão ser considerados como custo do ativo, devendo a entidade reconhece-los como despesa, como por exemplo:

A Resolução CFC n° 1.177/2009, item 19, traz algumas sistemáticas sobre esse tema:

a) abertura de nova instalação;

b) introdução de novo produto ou serviço, como por exemplo, propaganda e material promocional;

c) transferências das atividades para o novo local ou para nova categoria de clientes, como por exemplo, custos de treinamentos de pessoal;

d) administrativas e outros gastos indiretos; e

e) valores anormais, como materiais, mão-de-obra e desperdícios;

Medite na mesma resolução, faça compilação junto ao CPC apontado na sua consulta aqui no portal e, promova uma nova reunião com a Consultoria (que na minha opinião, esta equivocada).

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade