Rafael Rangel
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados, bom dia! Venho através deste tópico questionar o que um amigo falou aqui no fórum sobre dedução dos juros sobre montante devido de parcelamento de impostos. Segue abaixo o link do tópico:
www.contabeis.com.br
OBS: tentei reabrir o tópico, mas ele estava trancado.
Ele disse que o único juros dedutível para apuração do IR e CSLL seria o efetivamente pago, com as seguintes palavras:
"Edson estou com o mesmo problema, e tem um agravante montei um planilha com o valores pagos e tentei levantar o percentual de reajuste e de um mês para o outro e o aumento sempre foi feito com base a 1% em cima do Consolidado (Principal/Multa/Juros) sem a Receita considerar a taxa Selic em cima somente do principal, sendo que esta cobrando juros sobre a multa e juro sobre o juros
A Atualização já deve ser feito na segunda parcela, pois a mesma já se encontra atualizada (1.050,00 e vez de 1.000,00 da primeira parcela)
Acredito que a melhor metodologia para a atualização é acessar Extrato da Divida mensalmente através do E-CNPJ e pegar o valor atualizado.
Com relação ao Registro dos Juros as coisas complicam um pouco mais pelo motivo que para a Receita o Juros dedutível do IR é somente o efetivamente pago devendo haver registro no Lalur. Exemplo:
No registro do Parcelamento:
D-Cofins a recolher = R$ 50.000,00
D-Juros/Multas = R$ 10.000,00
C-Parcelamento Cofins = R$ 60.000,00
Sendo que o valor de R$ 10.000,00 não pode ser deduzido da Base do IR e CSSL (no caso de empresa do Lucro Real) , sendo aceito pela Receita apenas o valor de R$ 200,00.
No pagamento da segunda parcela teríamos o seguinte registro:
No Dia 01/XX/2013, pela atualização do valor
D: Juros/Multas
C: Parcelamento Cofins
R$ 2.950,00 (R$ 50,00 X 59 parcelas)
No Dia 30/XX/2013 pelo pagamento.
D: Parcelamento Cofins
C: Banco
R$ 1.050,00
Porem para a Receita somente poderemos deduzir do lucro o valor de R$ 250,00, o restante teria que ficar registrado no LALUR.
Se for utilizar o extrato da divida é interessante pegar o extrato do mês anterior, menos pagamento, menos extrato atual, sugiro sempre tirar o extrato no inicio do meses."
Apenas os juros pagos relativos aos parcelamentos de impostos seriam dedutíveis? O decreto de lei 3000 de 1999 em seu artigo 374, diz o seguinte:
Art. 374. Os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, parágrafo único):
I - os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata temporis, nos períodos de apuração a que competirem;
II - os juros de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção e pré-operacional, podem ser registrados no ativo diferido, para serem amortizados.
Parágrafo único. Não serão dedutíveis na determinação do lucro real, os juros, pagos ou creditados a empresas controladas ou coligadas, domiciliadas no exterior, relativos a empréstimos contraídos, quando, no balanço da coligada ou controlada, constar a existência de lucros não disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 3º).
No meu entendimento, esses juros de atualização monetária sobre os parcelamentos seriam dedutíveis, mesmo que não pagos, pois eles já incorreram e o montante devido não é o mesmo, muito pelo contrário, é maior! Gostaria de saber o que acham disso e qual realmente está correto, pois busquei informações na própria IOB e me foi informado que esses juros seriam dedutíveis!