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Processos trabalhistas deduz integralmente no exercicio?

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:59

Boa tarde,

Estava pesquisando aqui no Fórum assuntos sobre o lançamento de ações/acordos trabalhistas pagos parceladamente.
Gostaria de saber se o total das despesas desses ações/acordos devem ser lançados integralmente? Mesmo parcelados em muitas vezes? Ou deve-se ir lançando na despesa de acordo com que forem pagos?

Agradeço a atenção.


Pessoal,

Alguém pode me ajudar nesta questão.. Descullpe a insistencia..


Agradeço

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:32

Ola Flavio,

Acredito que já tenha solucionado a questão.

Gostaria de saber se o total das despesas desses ações/acordos devem ser lançados integralmente? Mesmo parcelados em muitas vezes?
Ou deve-se ir lançando na despesa de acordo com que forem pagos?


Devem ser lançado integralmente no resultado contra o PC ou PNC , pois trata-se de contigencia.

Em regras gerais os processo trabalhistas são lançados na contabilidade quando disponibilizado o processo e atualizados mensalmente.

Quando ocorre o oposto do lançamos no resultado.

*** As Contigencias são adicionadas para efeitos do IR e CS Lucro real.

Daniel Alves
Contabilista

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