Denner
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscaluma nota fiscal
de mercadorias emitida no dia 31/12/2015 de um fornecedor, devido a ser uma
época festiva e a empresa estar em férias coletivas, a empresa que vendeu as
mercadorias não conseguiu efetuar a entrega. O pessoal do setor de almoxarifado
recebeu, então, esta mercadoria no dia 05/01/2016, quando foi repassado ao
contador a nota fiscal. O contador perguntou quando a mercadoria chegou e se
havia colocado data no canhoto da nota fiscal, e o funcionário João Cleber disse que
sim, que havia recebido a mercadoria na manhã do dia 05/01/2016 e assinado com
esta data. Resolve então o contador contabilizar esta nota fiscal emitida em
31/12/2015 no dia 05/01/2016. Diante deste fato narrado, qual princípio contábil o
contador está infringindo e por quê?
a resposta seria competência, mas não seria correto contabilizar somente quando foi recebido ? Pos enquanto a entrega da mercadoria não foi efetivada o risco de perda ainda esta com a empresa que vendeu o produto, o fato gerador não se concretizaria somente quando fosse entregue essa mercadoria ?