x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 956

Integralização de Lucro Acumulado

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:11

Boa tarde,
Estou com um duvida referente a integralização de lucro, um cliente dono de uma empresa de Factoring, possui uma empresa com o Capital SOcial de 500.000,00 desde quando foi aberta e de la pra cá já tem um numero relativo de Lucro Acumulado e tambem tem um pouco de prejuízo, mas o lucro ainda sim é muito maior,
Estou com duas duvidas, uma é se eu poderia pegar o lucro que existe hoje, deduzindo o prejuízo e integralizar esta diferença toda?
E também caso eu consiga fazer isso, gostaria de saber se teria alguma maneira de zerar o prejuízo acumulado que existe, junto com o lucro acumulado que já existe, e acertar a contabilidade com o Capital Social junto com o valor que ira integralizar do lucro e sem ficar com uma conta no PL de lucro e prejuízo, apenas uma anulando a outra, não sei se poderia fazer isso até porque no meu SPED anual estas contas estão la, e se eu anular uma com a outra e integralizar está diferença, no próximo SPED não terá mais elas?

Obrigado

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:25

Natan,

A nova estrutura de balanço e a própria lei das SA a mãe da contabilidade já menciona que os prejuízos serão absorvidos diretamente na conta lucros acumulados e, caso não haja esta conta e apenas reservas poderão também ser compensados nestas. Pós isso poderá integralizar totalmente os LA no capital da empresa, observando se for lucro real os devidos limites caso haja (sugiro pesquisar sobre o LR). E no SPED não irão aparecer caso sejam feitas as devidas alterações mas sim apenas na conta capital social.

Base Legal: Arts. 189, § único e 200, I da Lei nº 6.404/1976 (UC: 18/03/16).
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:34

Então estes Lucros e Prejuizos que tenho são de anos atrás e agora que estão integralizado eles, a intenção era zerar as contas e integralizar o que sobrar de lucro, meu medo era fazer isto e na hora que enviar o SPED eles acusarem algo, pelo fato de que existia estas contas com saldos até 2015 e em 2016 não teriam mais,

Muito Obrigado Kaik R. Vieira

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:36

Natan,

Operação normal meu caro.

Sds
-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade