Thiago Neves
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Tenho uma empresa que está no lucro real e pretende migrar para o presumido. Segundo a IN nº 1.515/14, a empresa terá que tributar os saldos dos valores cuja tributação havia diferido (parte B LALUR). A minha questão é: sobre este saldo deve-se aplicar o percentual presumido para fins de tributação (p. ex. 8%, 32% e etc)? Onde está regulamentado isso?
E o que estiver escriturado como ativo financeiro ou imobilizado também tem que ser tributado?
Obrigado