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pis e cofins não cumulativo

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 13:59

Se a minha empresa vendeu para empresa X, porém essa empresa me deu calote (NÃO ME PAGOU )

Esse prejuízo posso deduzir como crédito para PIS, COFINS , IRPJ e CSLL ?



R- Não, para o PIS e Cofins.
Para o Imposto de Renda e CSSL é preciso seguir as regras de baixas do crédito. Artigos 340 a 343 do RIR/99.

Caso positivo qual artigo de cada lei . ?



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