Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Minha dúvida é com relação à contabilização dos valores reembolsados ao escritório de advocacia contratado.
Além dos honorários que pagamos mensalmente por meio de nota fiscal emitida pelo escritório, reembolsamos as despesas com transporte, alimentação e diligências/correspondentes.
No caso dos recibos de diligências, os mesmos são emitidos em nome da nossa empresa, a contratante do serviço. Logo, entendo que devemos contabilizar em despesas judiciais. E o INSS, deveria ser retido?
Com relação às demais despesas de alimentação e transporte, posso contabilizar como despesas administrativas judiciais também, tudo junto? Ou devo separar e classificar como despesas administrativas com transporte e alimentação separado?
Obrigada.