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ICMS Substituíção Tributária

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 13 junho 2009 | 20:45

Celso

Seja bem vindo ao Forum. Passe em Simão Dias e mande lembranças.

Embora a ST seja conhecida, tambem, com antecipação de ICMS a diferença básica entre ICMS Antecipado e ICMS ST é o que primeiro te dar o direito de abater na apuração do ICMS, enquanto que a ST já é um recolhimento difinitivo.

Editado por M Messias Santos em 15 de junho de 2009 às 13:37:08

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 11:42

Celso

1) NF sem ST
Total da nota.................1.000,00
Icms destacado na NF.....180,00

GARE de ICMS Antecipado 80,00

D-Estoque(AC)
C-Fornecedor(PC).............1.000,00

D-ICMS a Recuperar(AC)
C-Estoque(AC).....................180,00

Pelo Recolhimento da GARE
D-ICMS Antecipado(AC)
C-Bancos.................................80,00

Pelo ICMS Antecipado contido no Livro de Apuração do ICMS
D-ICMS a Recuperar(AC)
C-ICMS Antecipado(AC)......80,00

2) Com ST para quem vende NF valor de 1200,00
D-Contas a Receber....1200,00
C-Vendas.....................1000,00
C-ICMS ST a Recolher.. 200,00


3) COM ST para quem compra
produtos ............1000,00
ST..........................200,00
Total da NOTA.....1200,00

D-Estoque...........1200,00
C-Fornecedor......1200,00

Editado por M Messias Santos em 16 de junho de 2009 às 11:43:52

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 14:34

Celso

Me permita fazer uma resalva. O Icms tem legislação própria de estado para estado. Isto significado que o ICMS antecipado em seu Estado pode ser diferente de outro Estado.

No exemplo que dei o ICMS antecipado não tem carater punitivo, ou seja como o estado não tem condições de produzir a mercadoria ele ter dar o direito de voce se creditar da diferença de alíquota entre os estados, desde que recolha antes.

Exemplo prático

Empresa de São Paulo vendendo para determinado estado do Nordeste.

Mercadoria 1000,00
ICMS 7%.........70,00

Aliquota Interna estado do NE 18%
Diferença de Aliquto(18-7)=11%

ICMS Antecipado 11% x 1000,00 = 110,00

Credito Livro fiscal de entrada 70,00
Credito Livro Apuração............110,00
Total do Credito.......................180,00
Ou seja 18% da entrada porque na saida será tributado em 18% porcento. Portanto tem carater compensatório.

Ja para o estado de São Paulo o ICMS ANTECIPADO é de carater punitivo. Voce recolher o ICMS antecipado e não tem direito a credito. Porque na modalidade do cálculo é como se voce já estivesse fazendo a escrituração fiscal antes.

Exemplo de uma das modalidades de cálculo em São Paulo:

Mercadoria Y ....................... 1000,00
ICMS interestadual......12%....120,00

Preço de Venda da mercadoria Y estabelecida por São Paulo R$1500,00
Aliquota interna SP 18%

1500,00 x 18% = 270,00

ICMS Antecipado =150,00 (270-120)

Voce tem que recolher 150,00 dois dias depois que a mercadoria entre no estabelecimento.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Celso Ricardo Faria Machado

Celso Ricardo Faria Machado

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 13:37

Olá Messias,

Estou aqui mais uma vez precisando de ajuda, minha dúvida agora é com relação aos CST. Gostaria de saber detalhadamente em quais operações são utilizados os códigos: 030, 051, 090.

Com relação a impressão de nota fiscal, em operações que utilizam os códigos 040, 041, 050 e 060 os campos ALIQ. ICMS, BASE DE CALCULO DO ICMS e VALOR DO ICMS permanecem em branco?


Editado por Celso Ricardo Faria Machado em 29 de junho de 2009 às 13:38:41

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 13:51

Boa tarde, Celso


Observe que esta sala é destinada a assuntos de contabilidade em geral (método das partidas dobradas, demonstrações contábeis, técnicas de registros, etc.), e não escrituração fiscal (teor de sua dúvida).

Por gentileza, procure informações na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Leandro C R

Leandro C R

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:58

Boa tarde,

Tenho uma dúvida em relação a substituição tributária. Sou de São Paulo e imagine a seguinte situação:

Compro uma mercadoria de um fornecedor de São Paulo mesmo e vendo para um cliente final do Rio de Janeiro. Vou fazer o destacamento do ICMS normalmente com o CFOP 6.102 - Caso o valor total da NF seja R$1.000,00 e a aliquota de ICMS 12%, será destacado os R$120,00 de ICMS. A questão é, vou pagar integralmente os R$120,00 de ICMS? Já não paguei ele em São Paulo via ST?

Obrigado,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 20:46

Boa noite, Leandro Camargo Ramos


Bem vindo ao Fórum contábeis.

Por gentileza, observe a minha opinião direcionada a Celso Ricardo, logo anterior à sua dúvida.

Deste modo, também observe que você registrou a pergunta na sala de "Contabilidade em Geral", enquanto sua dúvida é pertinente a "Escrituração Fiscal", pertencente à sala de "Legislações Estaduais e Municipais".

Sendo assim, sugiro que você, logo após fazer uma pesquisa em nossos arquivos, tente esclarecer sua insegurança no local que indiquei.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 2 de julho de 2009 às 20:50:26

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 14:02

Boa tarde, Raimunda Maryane Mendes Saraiva


Bem vinda ao Fórum Contábeis

Por favor, procure por este assunto na sala "Legislações Estaduais e Municipais", pois estamos na sala de "Contabilidade em Geral".

Em caso de dúvidas, pergunte novamente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Cíntia Sommer

Cíntia Sommer

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 11:09

Bom dia!

Estou precisando mto da ajuda de vcs colegas!

Tenho um cliente no ramo de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, tributada pelo Lucro Real com apuração Trimestral, que compra alguns produtos que estão no regime de substituição tributária.
Alguns dos seus fornecedores recolhem o ICMS/ST antecipado considerando a data de emissão da Nota Fiscal e depois cobram o valor no total da Fatura.
Outros não fazem o recolhimento, e meu cliente por sua vez recolhe o ICMS/ST com os devidos acréscimos legais (Juros/Multa).

Minha dúvida é a segunite: Como fazer o lançamento contábil do valor devido de ICMS/ST, reconhecendo a despesa no momento do pagamento da duplicata ao fornecedor ou na data de entrada da nota, e como considerar no caso desses fornecedores que cobram o valor do ICMS/ST no total da fatura?

Fiz o seguinte lacto qdo o fornecedor me cobra na fatura:

D - Compra Mercadoria (Custo) R$ 1.000,00
D - ICMS (Despesa) R$ 100,00
C - Fornecedores (passivo) R$ 1.100,00

Está correto essa maneira?

Fico no aguardo!!


Editado por Cíntia Sommer em 27 de julho de 2009 às 11:10:41

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 16:49

Boa tarde, Cíntia Sommer


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Visto que quem paga este tributo é a sua empresa, e também que a mesma não pode recuperar este valor, independentemente de tal custo adicional ser pago ou não junto com a fatura ou posteriormente, conclui-se que seu raciocínio está correto, pois este valor realmente faz parte do custo, considerando que esta conta de "ICMS (Despesa)" deva estar no grupo "Custo das Compras".

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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