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Deixar de contabilizar Conhecimento de transporte (Receita)

RENATO MARQUES

Renato Marques

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:55

Faço a contabilidade de uma transportadora e foram emitidos dois conhecimentos de transporte para o cliente errado, o prazo para cancelar esses documentos já havia transcorrido ao constatarmos o erro, procuramos diversas formas de resolver o problema no fiscal, mas não encontramos.
O cliente não quer efetuar o pagamento pois os fretes não estão no seu nome.
Os impostos já foram pagos.
Estamos cogitando de deixar estes fretes emitidos e emitir outros em nome do cliente correto, o problema é como acertar isso na contabilidade.
Eu Acredito que levando em consideração a essência sobre a forma e com base em princípios contábeis é possível deixar de contabilizar os fretes, errados entendo eu que a emissão do CTE é uma obrigação acessória.

Alguém teria alguma ideia?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:25

Boa tarde!

Renato, o procedimento a ser adotado seria a anulação da CTE conforme Cláusula 17º do Ajuste SINIEF Nº 09, 25 de Outubro de 2007.

Att.,

Rodrigo Ruiz

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