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Comprar somente após fechar a venda

Robert Lucas

Robert Lucas

Bronze DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:57

Olá Amigos! Desde já agradeço a atenção de todos.

Preciso de uma luz.

Sou vendedor, vendo artigos de decoração.

Estou num momento em que sinto que preciso investir em minha própria marca.

O que preciso fazer é basicamente o seguinte:

Fechar a venda, e somente depois comprar de algum fornecedor. Isso é possível? Vender sem ainda ter dado entrada nos produtos?
Como ficaria a questão burocrática e fiscal?

Observações importantes: Não quero que meus clientes tenham contato com meus fornecedores, e também não quero que saibam a origem dos produtos, portanto uma empresa de representação comercial não serviria pra mim. A maioria de minhas vendas são feitas para pessoas jurídicas.

Muito obrigado mais uma vez.

Qualquer informação será bem vinda.

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 16:18

Boa tarde Robert Lucas,

Uma solução que entendo como viável a tua situação seria a emissão de uma nota fiscal utilizando o CFOP 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. E, posteriormente, quando de fato estivesse de posse da mercadoria, emitiria uma segunda nota com o CFOP 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Lembrando que somente a primeira nota levaria em seu corpo a tributação, sendo que a segunda somente trará consigo informações referentes às mercadorias.


Att.

Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
mztconsultoria@outlook.com
Marzetti Consultoria Empresarial:

Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.

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