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PERDCOMP - Retificação

Flávio Cândido

Flávio Cândido

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:05

Boa Tarde Pessoal!

Alguém poderia me tirar uma dúvida?

Uma empresa realizou o levantamento de Crédito PIS e Cofins no ano de 2015, todo crédito levantado foi utilizado para compensações diversas.

No ano de 2016 essa mesma empresa contratou uma consultoria especializada para realizar um trabalho de levantamento de crédito.

Essa consultoria conseguiu um valor bem superior ao crédito inicial.

Realizei a Retificação do pedido de crédito para cada trimestre, porém quando vou atualizar o saldo das compensações o sistema da receita diz que preciso informar o número da PERDCOMP inicial e não aceita o número da PERDCOMP retificadora.

Como devo proceder nesse caso? realmente o correto é retificar ou solicitar um pedido de cancelamento do primeiro crédito e gerar novo pedido de crédito e com esse número retificar minhas compensações para que sobre o saldo apurado a maior?

Desde já muito obrigado pela atenção de todos!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 21:37

Uma empresa realizou o levantamento de Crédito PIS e Cofins no ano de 2015, todo crédito levantado foi utilizado para compensações diversas.


R- Este crédito permite a compensação? As saídas são incentivadas?

Realizei a Retificação do pedido de crédito para cada trimestre, porém quando vou atualizar o saldo das compensações o sistema da receita diz que preciso informar o número da PERDCOMP inicial e não aceita o número da PERDCOMP retificadora
.

R- É assim que a Receita controla a sequencia do perdcomp, mas...
o correto não seria vc retificar a ECF para que nela sim ficasse comprovado a existência de um crédito a maior?

Daí vc faria um novo perdcomp para pagar outros débitos desde que os créditos levantados sejam decorrentes de saídas incentivadas.

Se for crédito normla em relação às saídas normais não se pode fazer compensação. O saldo credor se transfere para os meses seguintes.





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