João
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Olá, companheiros !
É a promeira vez que faço apuração de IRPJ e CSLL e pintou a seguinte dúvida em relação as adições tempoárias.
Tenho lançado todo mês na minha apuração por estimativa anual a "Provisão para Contingências Trabalhistas", sei que ela só passa a ser dedutivel se de fato for revertida em perda. a questão é a seguinte, se só parte desse valor for revertido em perda como devo proceder ?
Desde já agradeço.