x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 17

acessos 19.650

Como Contabilizar a Plotagem de Carros Alugados ?

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 16:01

Boa Tarde a todos,

Por favor me ajudem !!

A empresa fez um contrato de locação de carros, num período de 2 anos. Ao final do contrato os carros serão devolvidos.
Mas em contrapartida, precisamos plotar os carros com adesivo e cor da empresa.

Essa despesa de plotagem eu devo considerar como despesas antecipadas ?

Posso contabilizar na conta de (Outras Imob. Proprias Benfeitorias Bens terceiros ? )

D - Oculto veículos ( é uma conta redutora )
C- 412010001 Desp.c/ veículos

Como deve ficar o lançamento ?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 07:58

Bom dia Lidiane!

Esta despesa que você mencionou se refere à veículos que não pertencem à empresa, e estes adesivos não são peças que integram o veículo, podem ser lançados em contas de Despesas diretamente.
Mesmo porque depois que acabar o período de locação, estes adesivos serão descartados.
Pode fazer o lançamento diretamente em despesas com veículos.

D - Despesas c/Veículos (CR)
C - Caixa/Bancos(AC)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 08:12

Gilberto C. Olgado

Bom dia, e muito obrigado pela resposta.

Gilberto me esclarece uma dúvida.
Sei que é uma despesa com veícluos.Mas essa plotagem tem vida útil de 3 anos após isso, terei que trocar o ploter, como se trata de um valor de 22.000,00 que seria alto para contabilizar diretamente na despesa.

1_) Posso lançar numa conta do Ativo "benfeitorias em bens de terceiros" e ir amortizando ao longo dos três anos ?

2_) Existe alguma base legal para as " Realizavel a longo Prazo" ?


Desde já agradeço, muitissimo quem poder me dar uma luz !

Obrigado Gilberto

Editado por Lidiane Piedade de Almeida em 16 de junho de 2009 às 08:12:49

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 09:00

Lidiane, no meu ponto de vista, será benfeitoria ou integra o imobilizado somente peças ou partes que são prescindíveis para o funcionamento do veículo, ou que agrega função ao veículo ou outro bem do imobilizado.
Estas plotagens servem para que?? O que elas agregam ao veículo? São indispensáveis para o funcionamento destes veículos?
Ao meu ver são propagandas da empresa, e são caras pelo tamanho e o custo considerável para se confeccionar.
Mas propagandas e publicidades podem ter valores astronômicos e nem por isso deixam de ser despesas.
Analise bem a função que esta despesa irá ocasionar na empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 09:04

Gilberto, muito obrigado !

Seu entendimento esta correto.

Mas eu precisaria apropriar esta despesa no período de 3 anos, que é o tempo que dura a plotagem.

1_) Ficaria errado se eu lançasse no "Exigivel a longo prazo" e apropriasse esta despesa em 3 anos ?

2_) Não pode ser no realizável a longo prazo ?

Se você tiver algum material para que eu possa ler, do ELP. RLP ficaria agradecida.

Desde já muito obrigado pela atenção !

DEUS abençõe !

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 09:32

Lidiane, eu entendo que a locação do veículo tem tempo determinado, mas qdo você adquire materiais de propaganda, não vem determinado o tempo de vida útil, pois se você perceber, também é um material que se consome.
Portanto eu não vejo razão para ser contabilizado assim.
Mas pesquise aqui mesmo no Fórum sobre ELP e RLP que você vai encontrar muita matéria à respeito.

DEUS abençoe você também.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 09:46

Gilberto C. Olgado

Obrigado !

Mas a opção de pesquisa esta desativada, você sabe me dizer se existe alguma forma de encontrar o assunto ELP RLP mais facilmente, ou só passando de página em página ?

Obrigado pela atenção !

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 10:07

Gilberto C. Olgado

Ok, muito obrigado já li a matéria.

Sei que você foi claro, mas me desculpe a insitência estou sendo questionada e não tenho a resposta.
Prometo que será o último questionamento.

Por motivos gerenciais, ficaria errado se eu amortizasse essa despesa de plotagem de 22.000,00 num período de 3 anos ?

1_) Existe uma base legal que me impeça de fazê-la ?

Gilberto obrigado pela resposta e presteza.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 10:30

Olha, você precisa primeiro definir: Despesa ou Imobilizado.
Eu acho que é despesa, já dei minha opinião.
Veja abaixo a definição de Benfeitoria, ela agrega valor ao bem, e este bem não terá nada de valor agregado, pelo contrário, ele pertence à terceiros e quando forem entregar o mesmo nada servirá esta plotagem.

BENFEITORIA EM BENS DE TERCEIROS
Entende-se por benfeitoria a obra útil realizada em propriedade que aumente o seu valor ou, ainda, a obra realizada em bens móveis ou imóveis com a finalidade de conservação, melhoramento ou embelezamento.
Quanto à classificação, podem ser no Ativo Imobilizado, no Diferido, ou como Despesas do exercício.
Deve-se lançar como despesa, quando for algum gasto com intuito de manter ou de conservar qualquer bem, independentemente de esse bem ser de sua propriedade ou de terceiros.
Quando ocorrer ampliações, obras novas ou outros melhoramentos que se agregam à propriedade de terceiros e aumentam o seu valor econômico, devem ser lançados como Ativo Imobilizado.
Classifica-se no Ativo Diferido as "despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social" (Lei das S/A, Lei 6.404/1976). Tecnicamente, a classificação das benfeitorias como Ativo Diferido não está correta, visto que despesa é "a utilização ou o consumo de bens e serviços no processo de produzir receitas" (Iudícibus, Teoria da Contabilidade). É diferente da fase pré-operacional, quando ocorrem despesas que produzirão benefícios por muitos anos. Sendo assim, só se classificam benfeitorias no Diferido quando se tratar de gastos que, mesmo realizados em bens de propriedade da empresa, não são imobilizados, por se referirem a verdadeiras despesas que só não são assim diretamente tratadas por beneficiarem mais de um exercício social.
Entende-se que o mais correto seria a classificação como Ativo Imobilizado, pois se trata de um gasto cujo objetivo é a criação de um bem destinado ao uso da empresa, que assim seria classificado se fosse feito em bens de propriedade da empresa. Na Lei das S/A, em seu art. 179, classificam-se como imobilizado "os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial".
Quanto á depreciação ou amortização, se o prazo contratual de utilização do bem nos quais foram incorporadas as benfeitorias for superior ao seu prazo de vida útil econômica, a apropriação como despesa do valor despendido leva o nome de depreciação. No caso da vida útil econômica das benfeitorias for superior ao prazo de sua utilização, a sua transformação em despesa será feita mediante amortização, que terá agora de ser feita dentro desse tempo.
Quando existe o ressarcimento imediato das benfeitorias pelo proprietário, a contabilização do gasto como Imobilizado será apenas da parte não ressarcida. Se o ressarcimento for futuro, os valores a serem ressarcidos devem figurar fora do Ativo Permanente, dentro do Ativo Realizável a Longo Prazo ou no Ativo Circulante, conforme prazo previsto para a sua recuperação.

Fonte: Boletim IOB, nº. 35/2007.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 10:58

Lidiane, a satisfação é minha em poder ajudar, não só à você mas à qualquer pessoa que precise de ajuda.

Aqui no Fórum é ótimo que as pessoas sejam persistentes como você foi, até encontrar o entendimento. Muitas vezes falta uma palavrinha, ou até uma frase para transmitir a resposta, e muitas outras vezes serve até de aprendizado para mim também.

Que DEUS te abençoe.

Editado por Gilberto C. Olgado em 16 de junho de 2009 às 10:58:51

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 11:31

Bom dia Edmilson!

O aluguél você contabiliza fazendo a apropriação no ultimo dia do mês, não precisa contabilizar o valor do contrato, somente os valores vencidos em cada mês.
O aluguél é devido mensalmente após ter sido utilizado. Normalmente é contado do dia 1 ao dia 30 com pagamento dia 10 do mes seguinte, (um exemplo tá) aí você faz a apropriação dia 30 e o pagamento dia 10.
Mas veja o que diz o contrato e as datas de vencimentos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Externo
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 12:08

Obriago, pela resposta, Gilberto, então não preciso fazer conforme exemplo abaixo?, pois sendo indeterminado não temos o valor do contrato. Conforme o seu exemplo não ficará contabilizado o contrato, é isso mesmo, basta provisionar no ultimo dia do mês de competência e pagar no 10º dias do mês seguinte, ou conforme o vencimento estipulado no contrato?


Grato
Edmilson José da Silva

CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

PELA CONTRATAÇÃO

D - CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO (ATIVO CIRCULANTE) 12.000,00
C - CONTRATO DE ALUGEUL DE VEÍCULO A PAGAR (PASSIVO CIRCULANTE)

PELO PAGAMENTO A VISTA OU CONFORME O PARCELAMENTO

D - CONTRATO DE ALUGEUL DE VEÍCULO A PAGAR - (PASSIVO CIRCULANTE) 1.000,00
C - CAIXA OU BANCO

PELA APROPRIÇÃO DA DESPESA

D - DESPESA COM ALUGUEL DE VEÚCULO - RESULTADO 1.000,00
C - CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO (ATIVO CIRCULANTE)

PELA PROVISÃO

CONTRATO COM PRAZO INDETERMINADO

D - DESPESA COM ALUGUEL DE VEÚCULO - RESULTADO - PROVISÃO 1.000,00
C - ALUGUEL DE VEÍCULO A PAGAR - PASSIVO CIRCULANTE

PELO PAGAMENTO

D - ALUGUEL DE VEÍCULO A PAGAR - PASSIVO CIRCULANTE 1.000,00
C - CAIXA OU BANCO

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 15:31

Boa tarde, Edmilson


Embora seu diálogo esteja sendo mantido com Gilberto, e visto que neste momento ele não está presente, nesta oportunidade tentarei esclarecê-lo.

Considerando que a Contabilidade destina-se a registrar e auxiliar na tomada de decisões quanto ao patrimônio da empresa, o máximo que se pode fazer com um contrato de aluguel é registrá-lo nas "Contas Extrapatrimoniais", que também são conhecidas como "Contas de Compensação".

Sendo assim, não é cabível registrar o valor total do contrato nas contas patrimoniais porque o bem não é da empresa, e sim, de terceiros. Além do mais, visto que o aluguel só depende do avançar do tempo, e o "tempo" não é um artigo material, só será válido registar o valor mensal desta despesa (princípio da competência), e nunca o valor total do contrato. É nestas circunstâncias que perfeitamente servem as contas de compensação, cujo exemplo adiante exponho.

Deste modo, um contrato com prazo determinado de 12 meses ao valor mensal de R$ 1.000,00 poderia ser contabilizado da seguinte forma:

1 - Na celebração do contrato
D) Contratos de Aluguéis (CCA)
C) Aluguéis Contratados (CCP)
R$ 12.000,00

2 - No reconhecimento da obrigação
D) Aluguéis Passivos (CR)
C) Aluguéis a Pagar (PC)
R$ 1.000,00

3 - No pagamento da obrigação
D) Aluguéis a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 1.000,00

4 - No ajuste do valor do contrato
D) Aluguéis Contratados (CCP)
C) Contratos de Aluguéis (CCA)
R$ 1.000,00

Legendas:
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
CR: Contas de Resultado
CCA: Contas de Compensação Ativa
CCP: Contas de Compensação Passiva

Em geral, nos contratos há uma cláusula onde é acordado que caso o contrato seja rescindido antes de seu término a outra parte deve ser indenizada pelo prazo restante até o fim do pacto, e ao ajustar mensalmente as contas de compensação sempre estará claro o valor de uma eventual indenização.

Inclusive nos contratos por prazo indeterminado também há uma cláusula onde fica ajustado que o contrato se renova automaticamente por mais um certo tempo (trimestre, semestre, ano, etc.) e os preços são reajustados de acordo com algum índice oficial apurado na época da prorrogação automática. Sendo assim, a exemplo das técnicas por tempo determinado você também poderá fazer a mesma coisa observando os prazos de reajustes e os ajustes mensais de saldo.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 17 de julho de 2009 às 15:35:23

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 15:42

Boa tarde à todos!

Obrigado pela ajuda Ricardo, realmente essa é a contabilização desta operação.
Realmente pode-se contabilizar este contrato nestas contas extrapatrimoniais de compensação, que serve apenas para registro, mas vale dizer que poucas empresas fazem isso e não é necessário, fica a critério de cada contador.
Portanto Edmilson, se você prefetir, pode lançar somente os aluguéis mensalmente como demonstrado acima pelo Ricardo.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 17:08

Queridos colegas de "Profissão" muito boa tarde a todos.

Que se nos parece? ou o que seria muito mais fácil, ou melhor? ensinar, orientar a quem precisa de forma correta ou simplesmente deixar pra lá os conceitos que outrora em um banco de "Faculdade" aprendemos? é mais fácil errar ou acertar?

Bom, infelizmente é o que vemos ultimamente no "Fórum Contábeis" pessoas orientando ou ensinando de forma inadequada colegas que por aqui buscam entender as formulas dos lançamentos contábeis.

Caríssimo Edmilson José da Silva, é com louvor que acompanhei a boa explanação e por que não dizer "aula" ministrada pelo Professor Ricardo? este sim tem bagagem e histórico profissional além da experiência. Desta feita meu caro Edmsilson, a forma correta, coerente concisa de registrar essa operação, é a apresentada pelo moderador que vos escreveu detalhando passo a passo todo o enredo contábil.

Gilberto C. Olgado

Boa tarde à todos!

Obrigado pela ajuda Ricardo, realmente essa é a contabilização desta operação.
Realmente pode-se contabilizar este contrato nestas contas extrapatrimoniais de compensação, que serve apenas para registro, mas vale dizer que poucas empresas fazem isso e não é necessário, fica a critério de cada contador.
Portanto Edmilson, se você prefetir, pode lançar somente os aluguéis mensalmente como demonstrado acima pelo Ricardo.

Abraço.

É lamentável sua afirmativa:

""mas vale dizer que poucas empresas fazem isso e não é necessário, fica a critério de cada contador.""

Simplesmente porque por aqui pelo Forum Contábeis, que diga-se de passagem é um reduto onde Brilhantes mentes de homens e mulheres espalhados por esse país, trocam experiências, uns ainda se destacam por levar a coisa a sério. O que apregoamos aqui, é a boa ética profissional e acima de tudo procuramos obedecer as práticas contábeis emanadas pelo CFC e CRC.

Se "A" ou "B" ou se alguns "colegas" faz ou deixa de fazer determinados lançamentos, ignorando por completo o critério meramente, "Técnico", não nos cabe aqui salientar isso, apenas devemos, se é que queremos, orientar de forma correta e de preferência científica ou academica. Bem sabemos da existência de "profissionais" e Profossionais que por "desmazelo" preferem um caminho mais curto prara realizar suas tarefas. Ademais, o Forum Contabeis abomina qualquer tipo de orientação contrária as NBC T.

Saudações

claudio rufino

Editado por Claudio Rufino em 20 de julho de 2009 às 11:07:01

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade