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CONTABILIDADE

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cauculo de imposto

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 18:41

Boa tarde!

Samanta, se a empresa é prestadora de serviço e de fato prestou um serviço, ela é isenta quanto a inscrição estadual.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 08:53

Samanta dos Santos Carvalho,

Via de regra os serviços são tributados pelo ISS.

Seu faturamento será tributado de acordo com seu regine de tributação, ou seja, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:10

Samanta,

A inexistência de I.E. a extingue de obrigação para com estado. Porém, os demais impostos serão cobrados normalmente cada qual em seu respectivo regime: SN, LR e LP, vale observar o regime para uma instrução mais detalhada.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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