
Jeycyanne
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Tenho um cliente do ramo de restaurantes, o mesmo recebe adiantado de determinado cliente deles e posteriormente é feito o consumo, porém o cliente exige que seja entregue primeiramente uma nota para que comprove o pagamento, o problema é que ela também precisar emitir o cupom fiscal para que comprove o que foi consumido. Pensei em emitir a nota 5.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), porém não será emitida a segunda nota 5.117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura). Logo minha dúvida é: Como devo proceder em relação ao isso, visto que está sendo tributada duas vezes.