x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 6.214

Imobilizado ou Despesa Operacional

RENATA RIBEIRO

Renata Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 19:27

Boa noite a todos.

Dúvida:

Uma Empresa do Simples Nacional, e atividade de aluguel de roupas, comprou esses bens:

* Frigobar R$ 1.006,00
* Ar Condicionado R$ 878,00
* Cadeira de Escritório R$ 159,00
* Notebook R$ 1.463,00


Como devo contabilizar esses bens: Imobilizado ou Despesa Operacional?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:34

Renata Ribeiro,


Se atender aos requisitos do CPC 27 item 06 e lei 12.973/14 será ativo imobilizado, caso contrário, despesas. Não julga-se se é imobilizado ou não apenas por ser um equipamento, mas sim por seu real uso na empresa.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 18:50

Boa tarde Renata,

Pode ser computado diretamente como custo da produção ou despesa operacional, conforme o caso, o custo de aquisição de:

1. bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição;
2. bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 1.200,00, ainda que o prazo de vida útil seja superior a 1 ano

Fundamento Legal: Art. 301, do RIR/99

Att.
Vanderlei

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:40

Bom dia

Concordo com o colega Vanderlei, segue Art. 301, do RIR/99, exceto o notebook.

Nada impede de imobilizar os demais itens, mas devido os valores serem irrisório se forem considerar a taxa de depreciação anual, aconselharia a lançar direto nas despesas operacional, tributariamente seria a melhor opção.

Atenciosamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade