Bom Dia...
Considerando este instrumento um fórum! onde possamos expressar opiniões, buscar e agregar conhecimentos. Acredito que toda opinião seja bem vinda para que chegue em um bom senso:
Eu vejo a situação da seguinte forma: Sendo o Cliente da Ludmila o responsável pelo tributo, ele não poderá fazer o recolhimento do mesmo do local em que se encontra, pois a guia paga deve acompanhar a mercadoria. Assim, fica o vendedor responsável pelo "pagamento" da GNRE, onde o mesmo irá ser ressarcido do numerário futuramente.
Tendo a empresa essa atividade como rotineira, poderá abrir uma conta de "Adiantamento para GNRE" no AC.
Contabilizando da seguinte maneira:
D - Adiantamento para GNRE (AC)
C - Caixa ou banco (AC)
E quando a empresa fizer o ressarcimento do numerário - em depósito ou duplicata:
D - Caixa ou Banco (AC)
C - Adiantamento para GNRE (AC)...
Lançamentos esses que não foge à linha de raciocínio do Sr. Vanivaldo Avelar...