x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 1.181

Valor recuperável de ativos ainda não disponível ao uso (CPC

Carlos André de Oliveira

Carlos André de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Economista
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 21:05

Senhores, gostaria de sanar uma dúvida pela qual penso haver uma eventual contradição entre dispositivos do CPC 01 (R1).

Nos itens 10, 11 e 15, o pronunciamento requer que a entidade proceda ao teste de ativos ainda não disponíveis ao uso, caso seja evidenciado na fase de construção (obras em andamento) alguma mudança significativa nas variáveis consideradas nos estudos de viabilidade Técnica e Econômica dos projetos de investimento (considerando aspectos elencados no item 12).

Ocorre que estes ativos, ainda inacabados, não proporcionam geração de caixa. Cito como exemplo os valores registrados em obras em andamento referentes à construção de uma gasoduto por uma concessionária distribuidora de gás natural, sendo essa obra, após concluída, transferida para o ativo intangível da companhia. Então, à luz dos itens 44, 45 e 49, os fluxos de caixa futuros decorrentes desse ativo, ainda não disponibilizado ao uso, não poderão ser utilizados na estimativa do valor recuperável de uma unidade geradora de caixa a qual pertença o ativo, devido a sua condição atual.

Assim, minha dúvida é: como atender o que dispõe os itens 10, 11 e 15, se os ativos em questão só puderem ter seu valor recuperável por meio da estimativa do valor em uso, nos termos do item 20, haja vista que projeções de entrada e saída de caixa não poderão compor as estimativas de fluxos para o cálculo do valor presente líquido para conhecer o valor recuperável, conforme dispõem os itens 44, 45 e 49?

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:29

Prezado, bom dia.

A remuneração de tal Obra será através de cobrança de tarifas dos usuários? Se sim, crie um fluxo de caixa estimado referente a cobrança das Tarifas x a amortização dessas tarifas, dessa forma é possível demonstração da geração de caixa futuro.

Ademais, caso a remuneração de tais itens é através da cobrança pelo serviço, esses saldos devem ser considerados como custo (e não ativos) e deve ser reconhecido a receita de acordo com a proporção da realização do custo orçado. Vide detalhes no OCPC 05.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

At.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:04

Wellington Rodrigues de Oliveira

O correto para o caso é realmente CPC 01

O ICPC 01, ao qual você se refere, trata da interpretação do CPC 01.


Quanto a dúvida de nosso consulente, devo ressaltar que isso me parece um investimento e, segundo o alcance do CPC 01, no item 2 subitem "f", este tipo de ativo deve seguir o disposto no CPC 28.

Espero ter ajudado

Att.



Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:54

Rodrigo, bom dia.

O ICPC 01 trata da contabilização de contratos de concessão, dependendo da forma de remuneração existem diferenças para o reconhecimento de receitas/Custos/Ativos.

Quando os contratos de concessão, são na forma de cobrança de tarifa pública (Ex, Pedágios ou ainda tratamento de água e esgoto), a norma pede para que seja reconhecido todos os investimentos efetuados em infraestrutura para prestação dos serviços públicos como um ativo intangível. Além disso, é reconhecida uma receita e custo de construção nos mesmos valores.

Para contratos onde a remuneração é pela prestação do serviço de construção (Ex. construção de uma estrada) sem a cobrança de tarifa aos usuários, o reconhecimento da receita é de acordo com a execução das obras, reconhecendo uma margem sobre o custo. Além disso, todos os custos incorridos são reconhecidos diretamente no resultado, e nesse caso, não existe Ativo.

Dê uma analisada na norma para maior entendimento.

Qualquer coisa estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

At.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: