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Contabilização IRRF em resultado

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:51

Fabio boa tarde,

A contabilização correta dessa operação é a seguinte:

Pela provisão da despesa
D-Desp. c/ Serviços Importados - Valor Global
C-Fornecedores Estrangeiros - Valor Liquido
C-IRRF a Recolher - Imposto apurado

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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FABIO HENRIQUE SANTANA

Fabio Henrique Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:26

Obrigado Helio pela atenção,

Na verdade assim, minha dúvida é se há algum caso de IRF que deveríamos registrar como custo diretamente sobre valores pagos ao exterior por operação de Royalties.

Outro ponto é o fato de o recolhimento do IR ser pelo código 0422 e pelo que entendi o fato gerador dele é o pagamento, neste caso, deveria contabilizar;

Pela Provisão
D-Des.c/Serviços - Valor Global
C-Fornecedores - Valor Global

No pagamento
D-Fornecedores - Valor liquido
D-IRF - Valor retido
C-Banco - Valor Global

D-Forncedores - Valor retido
C-IRF - Valor retido

Reconhecendo o IR apenas no momento do pagamento, assim como ocorre com o CIDE.

Grato

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:09

Fabio,

Exatamente como você e o nobre colega Helio apontaram, o IRRF sobre remeesas ao exterior deve ser provisionado contrato resultado na data de seu período de apuração.

Apenas atente para os casos em que o IRRF sobre remessas para o exterior é efetivamente retido, não sendo "pago por fora" do Contrato de câmbio, como exemplo, para os países que tenham acordo internacional para evitar bitributação com o Brasil

Exemplo: Importação de serviços de consultoria da África do Sul.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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FABIO HENRIQUE SANTANA

Fabio Henrique Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:31

Obrigado Daniel pela observação,

Ontem entrei em contato com o banco que fazemos fechamento de cambio e foi bem neste ponto que acabei resolvendo a minha dúvida, no momento de fechar o cambio npos informávamos que o IRF era por nosso conta, neste caso, assumíamos o custo do IRF como despesa, pagávamos o valor integral ao fornecedor e por consequência não havia crédito para ele aproveitar lá fora, mais como o pais ao qual realizo os pagamentos é a Holanda que tem acordo com o Brasil é possível informar que o IRF "é por conta do credor" e neste caso sim, segue o procedimento normal das retenções pagando somente o líquido ao nosso fornecedor e abrindo para ele o crédito para suas compensações.

De qualquer forma muito obrigado.


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