
Fabio Henrique Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Alguem sabe me informar em quais situações registramos IRRF diretamente no resultado.
Minha dúvida é mais especificamente com IRRF sobre remessas pagas ao exterior.
Grato
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Fabio Henrique Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Alguem sabe me informar em quais situações registramos IRRF diretamente no resultado.
Minha dúvida é mais especificamente com IRRF sobre remessas pagas ao exterior.
Grato
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeFabio boa tarde,
A contabilização correta dessa operação é a seguinte:
Pela provisão da despesa
D-Desp. c/ Serviços Importados - Valor Global
C-Fornecedores Estrangeiros - Valor Liquido
C-IRRF a Recolher - Imposto apurado
Fabio Henrique Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado Helio pela atenção,
Na verdade assim, minha dúvida é se há algum caso de IRF que deveríamos registrar como custo diretamente sobre valores pagos ao exterior por operação de Royalties.
Outro ponto é o fato de o recolhimento do IR ser pelo código 0422 e pelo que entendi o fato gerador dele é o pagamento, neste caso, deveria contabilizar;
Pela Provisão
D-Des.c/Serviços - Valor Global
C-Fornecedores - Valor Global
No pagamento
D-Fornecedores - Valor liquido
D-IRF - Valor retido
C-Banco - Valor Global
D-Forncedores - Valor retido
C-IRF - Valor retido
Reconhecendo o IR apenas no momento do pagamento, assim como ocorre com o CIDE.
Grato
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeFabio boa tarde,
Não conheço nenhum caso em que o Imposto Retido seja contabilizado diretamente contra o resultado.
Os lançamentos contábeis que você esboçou estão coerentes..
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Fabio,
Exatamente como você e o nobre colega Helio apontaram, o IRRF sobre remeesas ao exterior deve ser provisionado contrato resultado na data de seu período de apuração.
Apenas atente para os casos em que o IRRF sobre remessas para o exterior é efetivamente retido, não sendo "pago por fora" do Contrato de câmbio, como exemplo, para os países que tenham acordo internacional para evitar bitributação com o Brasil
Exemplo: Importação de serviços de consultoria da África do Sul.
At.,
Fabio Henrique Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado Daniel pela observação,
Ontem entrei em contato com o banco que fazemos fechamento de cambio e foi bem neste ponto que acabei resolvendo a minha dúvida, no momento de fechar o cambio npos informávamos que o IRF era por nosso conta, neste caso, assumíamos o custo do IRF como despesa, pagávamos o valor integral ao fornecedor e por consequência não havia crédito para ele aproveitar lá fora, mais como o pais ao qual realizo os pagamentos é a Holanda que tem acordo com o Brasil é possível informar que o IRF "é por conta do credor" e neste caso sim, segue o procedimento normal das retenções pagando somente o líquido ao nosso fornecedor e abrindo para ele o crédito para suas compensações.
De qualquer forma muito obrigado.
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