Hugo Leonardo,
A Educação Profissional Continuada - EPC segundo a NBC PG 12:
é a atividade formal e reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
Tal Norma está obrigada à partir de 2016 para Contadores que exerçam a atividade de auditores e para contadores responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas obrigadas a Auditoria(autorizadas pela CVM e Bacen) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07 (sociedades de grande porte).
A exigência é de realização de 40 pontos de atividades, com participação em treinamentos, seminários, autoria de livros, como palestrante, dentre outros.
O Não cumprimento ao programa constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Logo os profissionais enquadrados nas classes acima citado devem entrar em contato com o CRC local para mais informações e, se informar na íntegra com a norma.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES