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Quotas de capital sócio menor

jacqueline barbosa santos

Jacqueline Barbosa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 15:18

Boa Tarde,

Estou com a seguinte dúvida, um menor de 16 anos , neste caso tem 8 anos de idade ,vai fazer parte de uma sociedade , será representado pelos seus pais, entretanto o capital social que ele irá integralizar deverá ser pago o ITCD? uma vez que dar a entender que o mesmo ainda não tem o valor , e no contrato tem que fazer a observação que o valor do capital social foi doado pelos seus pais e que foi pago o ITCD?

Ou neste caso os pais podem emprestar o valor do capital social para o filho e o filho ir pagando de acordo com os recebimentos nos lucros da empresa?

Obrigada:Jacqueline

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 16:56

Isso é mais correto ''Ou neste caso os pais podem emprestar o valor do capital social para o filho e o filho ir pagando de acordo com os recebimentos nos lucros da empresa'', já que o menor não possui sua parte a integralizar.

Forte abraço!

DRC
Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:36

Tenho o seguinte caso
Empresa tem 3 sócios

Sócio A: 98% de capital (marido)
Sócio B: 1% (esposa)
Sócio C: 1% (filha - 5 anos de idade)

Os sócios querem fazer uma retirada de lucros.
Pergunto:
1. posso deixar a filha de fora dessa divisão e repartir entre 98% para o pai e 2% para a mãe?
2. posso fazer a divisão entre 50% entre cada maior de idade?
3. tenho que colocar a filha (menor de idade junto na divisão de lucros)?

No contrato social temos os seguintes dados:
Nas assinaturas: a filha é "assistida" tanto pela mãe como pelo pai (2 assinaturas)
Cláusula: administração será exercida pelos sócios A e B, respondendo em conjunto ou individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no contrato social
Cláusula: ao término de cada exercício, a administrador terá que prestar contas e cabe aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou prejuízos apurados

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:03

Bom dia Vanessa.

Se no contrato fala que tem que ser na proporção das cotas então assim deve ser feito. Agora por que não distribuir os lucros a criança? Se ela tem CPF ela pode ter conta no banco (mesmo que seja administrada pelos pais). Poderia ser aberta uma conta poupança para ela e de lá ir fazendo os depositos.

Jacqueline bom dia.

Acho que o melhor caso seria a doação, pois como você vai emprestar para alguém que não tem como pagar?!


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:42

Bom dia!

No caso da Jacqueline, o ITCMD já é um imposto sobre a doação, verifique as cláusulas do contrato pois deve ter sido feito a doação para a criança.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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