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Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:44

Bom dia, caros colegas.

Preciso de um socorro quanto a um entendimento...

Um posto de gasolina tributado pelo Lucro Real, fez a aquisição de um caminhão e de um semi reboque (tanque/carreta) para transportar o combustível que irá revender.

O tanque carreta depende do caminhão para o seu funcionamento, mas o caminhão não depende da carreta. A minha dúvida é se devo imobilizá-los e depreciá-los juntos ou separadamente?

Alguém por favor me ajuda?

Obrigado desde já

Cleomar José Santiago

Cleomar José Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:54

Olá Paulo,
Para responder seu questionamento, recorro ao CPC 27 - Ativo Imobilizado, que em seu item 43 deixa claro:
43. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.

Em complemento, cito ainda o item 47:
47. A entidade pode escolher depreciar separadamente os componentes de um item que não tenham custo significativo em relação ao custo total do item.

Dessa forma, meu entendimento é de que, nesse caso, esses ativos devem ser depreciados separadamente.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:56

Cleomar, bom dia.

Obrigado por sua contribuição, o que ocorre é o seguinte...

O caminhão tem o valor de aquisição de R$ 275.000,00
E o tanque/carreta de R$ 99.000,00

Então são valores expressivos, portanto gerou minha dúvida...

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:57

Paulo, muio bom dia!

Esta sua dúvida também levou o IBRACON a se pronunciar sobre este ponto.

Por isso, recomendo a leitura da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA (IT) IBRACON N° 01/2006 e analise os ponstos de sua empresa para aplicação das definições.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:50

Paulo ,

Concordo com a perfeita explicação do colega Cleomar, além disso se analisar ambos tem período de vida útil diferentes, o caminhão é previsto 10 anos e o semi-reboque 5 anos. Será depreciado separadamente e, aproveitado o ICMS CIAP também separadamente.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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