Renata
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeA empresa verificou que efetuou recolhimento a maior em 20/03/2009 da COFINS relativa 02/2009. Parte desse crédito foi compensado em 08/05/2009 com débito de COFINS ref. 03/2009 em atraso. Para tanto, foi preenchida uma declaração de compensação de valor indevido ou a maior por meio da PER/DCOMP. Na ficha débito da DCOMP foi informado além do valor principal, os valores de multa e juros (débito em atraso, deveria ter sido pago em 20/04/2009). Ressalto que, existe provisão contabilizada em 31/03/2009. A soma do principal mais juros, mais multa correspondeu ao total de débitos na DCOMP.
Minha dúvida refere-se à contabilização desses juros e multa por atraso. Devo debitar as despesas com juros e multa e creditar Cofins a Recolher pelo mesmo valor? Entendo que:
1) Pelo recolhimento a maior:
D - Cofins a Compensar (Ativo)
C - Cofins a Recolher (Passivo)
2) Pela compensação (com atualização pela Selic):
D - Cofins a recolher (Passivo)
C - Cofins a Compensar (Ativo)
C - Receita de Juros com Créditos Tributários (Resultado)
Grata.