x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 909

Imobilização de Equipamentos

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:08

Bom dia.

Trabalho em um posto de gasolina tributado pelo lucro real, e esse fez a aquisição de um caminhão/carreta para transportar os combustíveis que comercializam.
Para o motorista pode fazer o transporte dos combustíveis e receber nas distribuidoras, é exigido alguns equipamentos e acessórios. Em relação a esses equipamentos e acessórios, devo contabilizá-los como despesa ou imobilizar?
O valor é irrisório e a demais não sei precisar se vão durar mais que um ano. Por isso gerou dúvidas. Mas para o imobilizado em si funcionar (caminhão/carreta) e transportar os combustíveis, esses equipamentos são necessários.

Alguém que saiba pode me ajudar?

Obrigado desde já amigos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:15

Paulo, veja se o item 8 do CPC 27 lhe auxilia:

8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são
classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um
período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo
imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:29

Daniel, bom dia.

A primeira fonte que me veio na cabeça foi realmente o CPC. Mas a minha dúvida é se por exemplo, esses equipamentos alguns não duram mais que um ano, porém sem eles o caminhão não consegue funcionar e trazer os combustíveis para o Posto. Nesse caso cabe a imobilização? Porque por exemplo ai cada vez que for comprá-los novamente (suponhamos que seja 2x ao ano), vou imobilizar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade