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Clóvis

Clóvis

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:50

Boa tarde,

Estou com uma duvida referente a pagamentos de Autônomos. Meu cliente pagou o valor bruto da Nota fiscal (ex: 3000,00) para prestador, porém, lancei a nota com retenção de INSS e IRRF na contabilidade, enviei o darf e lancei o INSS junto ao dos funcionários. O que eu faço com essa diferença sendo que na contabilidade ficou liquido de 2612,55 à pagar e o pagamento foi de 3000,00; no caso o cliente irá arcar porque ele não quis descontar do prestador. O que considero essa diferença? Juros dedutiveis, algum tipo de despesa indedutivel? porque não terá nota referente a essa diferença.

OBS: Não terá devolução da diferença.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:13

Clóvis,

Caso haja a perspectiva de reembolso do valor ou desconto financeiro em um próximo pagamento, deve-se reconhecer este valor em um "contas a receber".

Caso não haja esta perspectiva, deve-se baixa para despesa não-dedutível, para fins de apuração do Lucro Real.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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