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Escrituração de Notas Fiscais de Entrada em atraso

GABRIEL RICARDO DE OLIVEIRA

Gabriel Ricardo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 08:16

Bom Dia

Alguém poderia me ajudar...

Estou fazendo a escrituração de um empresa na competência 11/2016, porém, ele me enviou notas de 01/2016 para escriturar. A questão é, posso escriturar normalmente ou há algum prazo de validade para essa escrituração?

desde já agradeço

Arlei Santos

Arlei Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 08:31

Gabriel Ricardo de Oliveira.
Bom dia!

Se a empresa envia Sped Fiscal, até 90 dias não paga a taxa para Retificação do mesmo.

Aqui no MT, quando acontece esse caso do atraso das NFs ser maior do que o prazo da tolerância para a Retificação, o cliente paga uma taxa (multa para retificação) e nós pedimos autorização para a Sefaz/MT através de um e-process e assim que ela liberar lançamos as NFs na data da emissão e Retificamos o Sped.

Att.
Arlei Santos
Ass. Fiscal e Contábil
[email protected]

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