Emerson,
Segue orientação do CPC 04
Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física,
como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou
patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis
deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 –
Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a
entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma
máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software
específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo
imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o
software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo
intangível.
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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