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Licença de uso de Software

Emerson josé da Silva

Emerson José da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:53

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida:

Uma cliente adquiriu um licença de um software com prazo de 2 anos no valor de 20.000,00.

A questão é a seguinte, devo lançar este software com ativo intangível ou lança-lo diretamente para despesa?

Obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:59

Emerson,

Segue orientação do CPC 04

Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física,
como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou
patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis
deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 –
Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a
entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma
máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software
específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo
imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o
software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo
intangível.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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