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Crédito PIS/COFINS empresas de Publicidade

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:24

Prezados, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida com os amigos, sou do Rio de Janeiro, pela primeira vez tive contato com uma empresa de Publicidade, e percebi que a mesma ao emitir nota fiscal vem destacado como "deduções" um determinado valor, perguntei ao departamento fiscal e me informaram que se tratava de um "benefício fiscal", gostaria de saber melhor como funciona isto, e também, como será feita a provisão do PIS/COFINS.

Ex: Um faturamento no mês de R$ 50.000,00, com "deduções" nas notas de publicidades emitidas no valor de R$ 10.000,00, eu teria uma base de cálculo para PIS/COFINS no valor de R$ 40.000,00, logo, sobre a alíquota de PIS daria um valor a pagar de R$ 260,00, correto?
Mas para efeito de contabilização (Receita e provisão do PIS), como ficaria? Devo demonstrar de alguma forma essa dedução ou ela só entra para efeito de cálculo? E alguém pode me informar também como funciona esse tal "benefício" exatamente?

Agradeço desde já,

Att,
Eduardo Junior

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