Olá a todos!
Aproveitando o tema, tenho uma duvida.
Trabalho com carteira assinada meu salário na carteira é de 1.600,00
a empresa
paga comissão por fora de que chega 2 até 3 x o valor do meu salário depositado na minha conta, mas estes não vem no meu holerite. A própria empresa me envia comprovante de rendimento anual para declaração de isento de IR.
Agora estou precisando financiar um imóvel e preciso comprovar minha renda, iria fazer uma declaração de 2012, a empresa me disse que não poderia colocar essas rendas porque os prejudicaria.
Fui em consultor de imóveis da caixa, pediram para procurar um
contador para fazer o DECORE, e dizer que ganho renda extra com trabalho por fora "bicos".
A questão é, qual é a forma correta de resolver já que não posso utilizar o nome da empresa com fonte pagadora?
Desde já agradeço a todos.
Bom dia a todos.
Concordo com o amigo Agnaldo sobre a questão dos extratos, mas desde que nestes extratos constem de onde vem o numerário.
Eu grifei uma passagem neste comentário que deve ser revista: A empresa paga comissão "por fora".
Esta empresa está comentendo um grave crime contra a ordem previdenciária e trabalhista pois está sonegando impostos.
Agora o que eu lançaria em meu
livro caixa: "pagamento de comissão por fora recebida da empresa X"?!
É o caso a se pensar e rever os conceitos.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)