
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite, Maria Clarice Pereira Santos
Antes de apresentar algumas conclusões particulares, julgo útil citar o trecho que importa a este assunto das determinações do Regulamento do Imposto de Renda, e também o Princípio da Entidade, de acordo com a Resolução CFC 750/93, com grifos meus:
Art. 249. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º):
...
VI - as contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso V);
...
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Portanto, o primeiro aspecto, quanto à apuração do Lucro Real, visto que os colaboradores não participam do Plano de Saúde, a despesa é tida como indedutível; por outro lado, como os dirigentes estão se valendo da empresa para favorecimento particular (inclusive contrariando o Princípio da Entidade), é grande a possibilidade de a fiscalização previdenciária, em uma eventual ação fiscal, classificar isto como "Retirada Pró-Labore", pois há 100% de indícios disto, e por consequência disto cobrar as contribuições previdencárias incidentes sobre estes supostos rendimentos, valendo observar que as despesas previdenciárias advindas de ação fiscal também são indedutíveis.
Com base nestas constatações, sugiro-lhe que estas despesas com Plano de Saúde seja passado da empresa para as pessoas físicas dos sócios, ou que este benefício seja estendido a todos os funcionários, indistintamente, restando aos desinteressados assinar uma declaração formal.
Finalizando, adiante apresento os lançamentos contábeis necessários, na hipótese de beneficiamento somente dos sócios, e utilizando contas hipotéticas:
1 - No recebimento da Nota Fiscal Fatura:
D) Plano de Saúde (Contas de Resultado - Grupo de Despesas Indedutíveis)
C) Plano de Saúde a Pagar (Passivo Circulante)
R$ Valor do documento
2 - No pagamento da conta:
D) Plano de Saúde a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor do documento
Saudações
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana