
Hamilton Geraldo de Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Lendo alguns tópicos anteriores neste Portal, e também,em outras pesquisas, localizei uma matéria que me leva a conclusão quanto a obrigatoriedade (atualmente está prevista nos itens 43 a 48 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado), de se fazer a depreciação, no meu caso, uma Indústria (lucro presumido),
Esta Indústria (quase 8 anos de existência) nunca fez qualquer depreciação de seus bens, caso seja obrigatório de fato ou ela queira passar a depreciar, quais os procedimentos corretos que deveria seguir para regularizar a situação contabilmente?
Como ainda não fizemos nenhuma depreciação até o momento, no caso de haver a venda de um bem do Ativo Imobilizado, como seria a forma correta de se apurar o lucro ou prejuízo na venda?
Algum colega poderia me ajudar?