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José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 16:35

Boa tarde a todos

Com respeito ao DIPJ declarada por igrejas

em que ficha e linha devo declarar os dizimos e ofertas (receita arrecadada) arrecados pela igreja?
e á igreja é uma entidade sem fins lucrativos, que forma de tributação devo informar?

Na ficha 50 identificação dos sócios ou titular:

Quem devo relacionar nesta ficha

o pastor, que é tambem o responsavel perante a SRF?

qual a qualificação devo por?

percentual sobre o capital, é obrigatorio informar?
se sim que percentual devo informar visto que se trata de uma associação sem fins lucrativos e possui varios membros?

ciente de que essas perguntas serão respondidas, agradeço a todos antecipadamente.

Pois não querido o o exercicio é o atual ano 2009.

grato

Editado por José Graal Vieira Cancela em 20 de junho de 2009 às 12:00:32

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 07:50

Bom dia José,

A o programa da DIPJ 2009 para Pessoas Juridicas tributadas pelo Lucro Real e para as Imunes e Isentas, ainda não foi disponibilizado Pela Receita Federal.

Provavelmente será lançado no decorrer desta semana com o prazo para entrega prorrogado.

Aguardemos.

...

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 19:35

Boa noite José!

Para igrejas ainda não foi disponibilizado programa, esta que foi prorrogada para 15/07 é para empresas com base no Lucro Presumido e Arbitrado.
segue o que copiei do site da receita:
: Este programa aplica-se às pessoas jurídicas que foram tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, e também para as que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas (parcial ou totalmente), fusionadas ou incorporadas. Esta versão do programa DIPJ 2009 (1.1) também deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas qualificadas como PJ em Geral, inclusive pelas Corretoras Autônomas de Seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação. A partir de 2008, as Corretoras Autônomas de Seguros são tratadas como PJ em Geral, devendo observar o prazo de 15 de julho no caso de optarem pelo Lucro Presumido.
Oportunamente será disponibilizada nova versão do PGD com tributação com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e também para Entidades Imunes e Isentas, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.

Espero ter ajudado

Um abraço

Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 12:42

Gente, até agora não vi ainda a DIPJ para as igrejas, ainda não SAIU NÉ???? Só pra confirmar, pq hj já é 30/06... rsrsrrsrs, tem que vigiar né, a multa é meio salgada... rsrr eu gostaria de algumas orientações iguais as do nosso colega, José Graal... rsrr tô perdida...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:10

Boa Tarde
Não entendi quando a colega se coloca como "tô perdida ". A informação até a presente data 30.06.2009 (até este horário) é que a Receita Federal não disponibilizou o P.G.D.D.I.P.J - 2009 para as de lucro real e imunes e isentas. Quando a R.F.B. disponibilizar o programa com certeza a data de enetrega será outra.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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