
Rafael Pupo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados.
Bom dia.
Tenho diversas aplicações em uma empresa do lucro presumido, sendo uma delas Fundo DI do Banco Itaú.
do mês 01/2016 a 04/2016 foi aplicado aproximadamente R$ 1 milhão em fundo DI. Porém no mês de maio/2016 devido a Lei 10892 o IR foi resgatado pelo banco, minha dúvida é quanto este lançamento, no lucro presumido aproveitamos o IR, no meu ponto de vista ele é lançado em IR à Compensar normalmente R$ 3.950,00. Porém este IR é em cima de um rendimento, este não resgatado. Portanto não é uma renda. Ele aparece no informe de rendimentos financeiros gerado pelo banco, onde seria para informe na extinta DIPJ e agora SPED. Sendo o IR de R$ 3.950,00 e um rendimento nominal de R$ 26.382,00, onde devo lançar este rendimento ?? (valores foram arredondados para facilitar entendimento).
Recebi a seguinte resposta de um consultor fiscal...."Devemos utilizar o credito trimestralmente recolhendo o imposto sobre o rendimento financeiro, devido que se fizer lá na frente o IRF poderá ser descaracterizado pela Receita Federal e ficará difícil sua compensação."... mesmo assim não entendi o lançamento do rendimento.
Registro da aplicação: R$ 1.000.000,00
D: Aplicação (AC / ANC)
C: Banco (AC)
IR LEI 10892: R$ 3.950,00
D- IR à compensa - AC
C- Aplicação Financeira Fundo DI
Apropriação das receitas resgatadas; R$ 26.382,00 ?????
D: Rendimentos de aplicação financeira a apropriar (AC / ANC);
C: Rendimentos de aplicação financeira (CR).
Obrigado a quem puder contribuir.
Atenciosamente.
Rafael Pupo