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Abertura de nova empresa

Eliana Ferreira

Eliana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:17

Olá boa tarde, eu e meu esposo somos sócios em uma empresa de bijuterias, que esta com alguns impostos em atraso, mais esta no simples nacional. Meu esposo quer abrir uma nova empresa em outro segmento mais individual em meu nome, posso fazer isso? Nesta atual empresa temos cada um 50% das cotas, mais ele é o sócio/administrador. Aguardo contato, Obg

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:01

Bom dia Eliana Ferreira, vejamos o que diz a Lc. 123/06, em seu artigo 3°, parágrafo quarto, incisos III e IV:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Portanto, com base no Inciso III, você não poderá abrir um negócio na modalidade de Empresário Individual.


Att.


Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
[email protected]
Marzetti Consultoria Empresarial:

Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:07

Mateus Pereira

Discordo da sua informação (em parte).

Com base no texto:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Ela pode sim abrir outra empresa. O que não pode é a soma do faturamento das duas empresas ultrapassar o limite do Simples Nacional. Mas se a soma do faturamento não atingir o limite do sistema, não há impedimento não.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:11

Obrigado ao colega Danilo Zanon,

Realmente me equivoquei ao preencher a resposta.

Grato,

Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
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