Marcus Vinícius Mota da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pensando na hipótese de uma pessoa física se formalizar como MEI para realização de serviço de transporte de passageiros e, como o veículo (bem móvel) a ser utilizado na execução do serviço é de propriedade desta pessoa física, deveria a pessoa física fazer um contrato de comodato com o MEI?
Caso a resposta seja "sim", surgem novas dúvidas:
1) Sendo a Pessoa Física a mesma pessoa que o Empresário Individual (MEI), seria necessário que ela assinasse o contrato de comodato duas vezes, na qualidade de comodante e qualidade de comodatário?
2) Neste contrato de comodato deve ser reconhecido firma da assinatura do comodante e do comodatário, independentemente de ser a mesma pessoa, que ora figura como física e ora como Empresário Individual?
3) Considerando que o MEI opite por registrar todos os fatos contábeis, como seria registrado a entrada deste bem imóvel na sua contabilidade?