Yuri Thayann
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia meus Correligionários!
Em uma empresa de Construção Civil, tributada pelo Lucro Presumido, futura intenção de distribuição de lucros.
As dúvidas são:
1. É obrigação do Empresário ou do Contador a escrituração dos Livros Caixa e Diário? É acertado no Contrato? Qual o mais comum?
2. Pra se iniciar o livro tem que autenticar em Registro Comercial Competente certo? Qual período que tenho que fazer isso? Antes de iniciar os lançamentos dele (Janeiro), ou qualquer data desde que escrito corretamente?
3. Digamos então que eu não tenha o feito ainda, nem começado o de 2016,por não saber de sua existência, era papel do contador me avisar da existência do mesmo? Posso fazer a escrituração dele ainda? Até quando? O que isso implicará?
4. Por ultimo, em questão do Livro Diário, eu como empresário, posso acessar e fazer o laçamento do mesmo pelo ECD? Pois o mesmo, substitui a obrigação do Livro Físico, confere? É mais prático a escrituração digital?
Seria de muita ajuda se alguém conseguisse responder nem que seja uma das perguntas!
Muito obrigado, um grande abraço e desculpe o importuno!
Att.
Yuri T. Giostri