x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 613

Fim do funcionário de MEI

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:13

Boa tarde,

A notícia que vi se baseava no § 4o do Artigo 18-A da LC 123/2006, conforme abaixo:

§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

II - que possua mais de um estabelecimento;

III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV - que contrate empregado. (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016)


Este inciso IV que provocou minha dúvida.

Se alguém puder esclarecer, agradeço.

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade