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Carta de Responsabilidade da Administração

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 09:35

Prezados colegas,

Como é sabido que o MEI não está obrigado a manter escrituração contábil, seria pertinente solicitar-lhe a "carta de responsabilidade da administração"?
Qual a opinião dos colegas?

Desde já agradeço a ajuda e que 2017 seja de muitas alegrias, realizações, sucesso e saúde para poder desfrutar de tudo.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 13:20

Gustavo,

Caso o seu cliente mantenha a escrituração contábil mesmo sendo desobrigado, quando você enviar as demonstrações financeiras, é recomendados que se faça a carta de responsabilidade.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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