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Leandro Cordeiro

Leandro Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:06

Bom dia!

O MEI paga mensalmente uma taxa fixa de contribuição (DAS) que garante a ele vários benefícios, entre eles, a aposentadoria por idade (65 anos) com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Pois bem! Para que ele possa contar com o "benefício" da aposentadoria por anos de contribuição (independente da idade), ele deve contribuir pelo INSS, certo? Então, onde e como fazer isso?

Obrigado!

Patrícia Gonçalves Pinto

Patrícia Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:19

O MEI recolhe dentro da Guia de Arrecadação mensal o valor fixo. O que compõe o valor que ele irá recolher é o valor do ISS (em caso de prestador de serviço), ICMS (em caso de comércio), juntamente com o valor da parcela que é destinada a contribuição previdenciária. Ou seja, a guia de recolhimento já é a guia de arrecadação para o INSS.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 12:04

Bom dia Leandro.

No caso para a aposentadoria por contribuição, ele deverá pagar o complemento em Gfip especifica.

Se não me engano no Portal do empreendedor existe uma explicação sobre este assunto.

at

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 12:04

Bom dia Leandro.

No caso para a aposentadoria por contribuição, ele deverá pagar o complemento em Gfip especifica.

Se não me engano no Portal do empreendedor existe uma explicação sobre este assunto.

at

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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