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Construção em Andamento

CELSO ROBERTO DA COSTA

Celso Roberto da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 11:30

De acordo com o Art. 307. Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:

I - edifícios e construções, observando-se que (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 9º):

a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e início da utilização;
b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo pericial;

A minha dúvida e referente a letra [a] do artigo citado acima: Se posso transferir o valor existente na conta Construção em Andamento para conta Edificios e Construções (Imobilizado) de uma obra terminada e que já esta sendo utilizada a mais de um ano só que ainda a empresa não recebeu o Habite-se da prefeitura?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 junho 2009 | 09:52

Celso

A contabilidade na area de construção civil tem determinadas particularidades. Conheço pouco desta área. Mas acho que com o laudo da construtora dizendo que terminou a obra voce pode fazer este lançamento.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 junho 2009 | 10:18

Celso.

Se voce ainda não recebeu o HABITE-SE, é porque a obra não está concluida, ainda mais se tratando de empresa, pode ate perder premios de seguro por causa disso.

A letra a menciona muito bem ...a partir da epoca de conclusão... o habite-se é o atestado de conclusão da obra.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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