Celso Roberto da Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)De acordo com o Art. 307. Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:
I - edifícios e construções, observando-se que (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 9º):
a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e início da utilização;
b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo pericial;
A minha dúvida e referente a letra [a] do artigo citado acima: Se posso transferir o valor existente na conta Construção em Andamento para conta Edificios e Construções (Imobilizado) de uma obra terminada e que já esta sendo utilizada a mais de um ano só que ainda a empresa não recebeu o Habite-se da prefeitura?