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Contabilização de GNRE

GISLAINE ARAGÃO

Gislaine Aragão

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 12:08

Bom dia,

Gostaria de um auxílio quanto a contabilização das GNRE's referentes a partilha do ICMS (imposta pela EC 87/2015). Como faço esses lançamentos, visto que estes valores não constam no Livro de Apuração do ICMS?

Desde já agradeço.

GISLAINE ARAGÃO

Gislaine Aragão

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:08

Boa tarde Hélio,

Não muito, pois estou me referindo à partilha de ICMS para vendas interestaduais imposta pela EC 87/2015, na qual o cliente em questão, por ser contribuinte do ICMS, paga a parte referente ao estado de SP através da GARE. Minha dúvida está na contabilização da parte do estado de destino, paga através de GNRE, pois não sei se posso lançar esses valores contra as vendas ou se posso lançar diretamente contra as despesas.

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:58

Gislaine,

Entendi seu questionamento,,... Eu particularmente entendo que esse Difal interfere diretamente na venda do produto, ou seja, eu contabilizaria sem duvida alguma como dedução da receita, no grupo de impostos s/ venda...

Agora, como o assunto é relativamente novo, pode ser que algum colega tenha interpretação distinta...

Abs

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
GISLAINE ARAGÃO

Gislaine Aragão

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:09

Hélio,

Muito obrigada pela ajuda, também concordo que deve ser lançado dessa forma, porém, como você disse, é um assunto muito novo ainda, o que me gera algumas incertezas.
Novamente, muito obrigada pela opinião, foi de grande ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 21:41

Boa noite Gislaine.

Eu já vejo esta diferença de aliquota, como parte do custo na aquisição da mercadoria.

Ou seja se eu compro uma mercadoria a R$ 100,00 e houve uma difal de R$ 10,00 estes R$ 10,00 devem compor o custo de aquisição do produto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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