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Contas de fundos de reservas

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:29

Boa tarde!
Eu tenho duas contas de fundo de reservas especial (10%) e fundo de reservas fates ( 5%) hoje elas se encontram na conta despesas operacionais, mais estou com uma dúvida se o local certo seria esta conta, ou seria uma conta patrimonial?
Se alguém poder mim ajudar agradeço.

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 24 de junho de 2009 às 17:01:47.

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 19:22

Fundo de reserva especial 10%
fundo de reservas fate 5%

São fundo usados para serem investidos na educação dos sócios e empregados, como somos uma cooperativa de trabalho sõa fundos obrigatórios.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:56

Cumprimentos,

Caro amigo, vi sua resposta hoje, enfim, vamos la.

Pelo que entendi da sua pergunta, A RESPOSTA é sim, pois esta correto o lançamento do fundo (Despesa).

Você pode obter maiores informações no seguintes fundamentos legais abaixos;

Lei nº 6.404/1976
Lei nº 9.249/1995
Lei nº 9.430/1996

Editado por Vander em 1 de julho de 2009 às 17:57:22

maria jose

Maria Jose

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 10:30

Ola´

De acordo com a lei das sociedades cooperativas esses fundos devem ser contabilizados no patrimonio liquido como reservas de sobras

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 16:11

Fundo de reserva especial 10%
fundo de reservas fate 5%

São fundo usados para serem investidos na educação dos sócios e empregados, como somos uma cooperativa de trabalho sõa fundos obrigatórios.


Ola

De acordo com a lei das sociedades cooperativas esses fundos devem ser contabilizados no patrimonio liquido como reservas de sobras


Caros colegas, se esses 10% e 5% estiverem SENDO RETIRADO das "SOBRAS LIQUIDAS", ai sim temos a contabilização em contas patrimoniais, ex;

D= Sobras Liquidas (PL)
C= Reservas (PL)

Enfim, minha resposta acima foi considerando que fosse uma PROVISÃO dessa reserva, enfim, se puder especificar mais sobre esse fundo e colocar aqui o lançamento que o cara fez (o que ta debitando e creditando, incluse historico), fica mais facil o entendimento do que ele fez....rsrsrs.

Att.
Vander

Editado por Vander em 2 de julho de 2009 às 16:12:37

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 21:59

Então caros colegas, Maria josé e Vander, eu também acho que seja uma conta patrimonial, mais como não tenho certeza resolvi pegar mais algumas opiniões dos colegas, e por não ser o contador responsável aqui na empresa estamos neste mesmo empasse.

Este fundo de reservas de que falo, como a Maria José falou, realmente e obrigatorio, para as cooperativas, e estes 5 e 10% são deduzidos do resultado operacional ( lucro líquido) ou seja seria realmente retirado estes valores das sobras.

Então se vocês poderem mim tirar mais uma dúvida, agradeço.
e o seguinte: em considerando que seja uma conta patrimonial, esta conta seria redutora ou somarizadora do patrimonio líquido?

Abraço!

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:43

Caro amigo, veja;

D= Sobras Liquidas (Lucro liquido) - PL
C= Reservas (Fundo) - PL

Observe que a conta reserva será (CREDITADA) ou seja, ira somar no patrimonio liquido, por outro lado, veja as sobras liquidas será (DEVEDORA) ou seja irá deduzir do patrimonio.

Em outras palavras "popular", voce esta transferindo de uma conta para outra conta, observe que não auferiu o resultado do patrimonio.


OBS: Nobre amigo, procurei responder no "português claro", pois assim acredito que fica mais facil de entender.


Att.
Vander

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