Fundo de reserva especial 10%
fundo de reservas fate 5%
São fundo usados para serem investidos na educação dos sócios e empregados, como somos uma cooperativa de trabalho sõa fundos obrigatórios.
Ola
De acordo com a lei das sociedades cooperativas esses fundos devem ser contabilizados no patrimonio liquido como reservas de sobras
Caros colegas, se esses 10% e 5% estiverem SENDO RETIRADO das "SOBRAS LIQUIDAS", ai sim temos a contabilização em contas patrimoniais, ex;
D= Sobras Liquidas (PL)
C= Reservas (PL)
Enfim, minha resposta acima foi considerando que fosse uma PROVISÃO dessa reserva, enfim, se puder especificar mais sobre esse fundo e colocar aqui o lançamento que o cara fez (o que ta debitando e creditando, incluse historico), fica mais facil o entendimento do que ele fez....rsrsrs.
Att.
Vander
Editado por Vander em 2 de julho de 2009 às 16:12:37