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Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:42

Quais documentos seriam legais para o registro de pagamento de fretes na Contabilidade? Apenas o connhecimento de Transporte?
No caso de transporte por pessoa fisica, vale um recibo?
E carta frete é válida?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 18:11

Ricardo Luiz Dido

1) O conhecimento de Frete, alem de ser um comprovante oficial de pagamento, te dá o direito ao crédito de ICMS;
2) O recibo qualificando com CPF RG o Autonomo tambem serve de comprovante de pgamento;
3)A Carta de Frete é um documento que tem a característica de moeda de troca. Por exemplo, em determinados postos o motorista abastece paga com a carta de frete e, recebe o trocou em dinheiro.


Editado por M Messias Santos em 25 de junho de 2009 às 18:11:38

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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