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Contabilização de Aplicação Financeira

Samara de Oliveira

Samara de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 15:37

Boa tarde!

Gostaria de saber se a contabilização abaixo está correta:

A empresa X fez um investimento de 100.000,00 em agosto/2010.

D: Aplicação Financeira
C: Banco

Essa aplicação rende mensalmente 12.000,00.

D: Aplicação Financeira
C: Juros s/ aplicação financeira (conta de resultado)

Em maio e novembro houve retenção de IR na Fonte (come-cotas) no valor de 2.000,00:

D: IRRF a Recuperar
C: Aplicação Financeira

A minha duvida é a seguinte:

Mensalmente, essa empresa recebe extratos da conta, onde são informados os valores atualizados.
Nesses extratos , há o valor principal (bruto), valor atualizado (bruto + rendimento) e valor líquido (atualizado - IRRF).
Qual desses valores deve constar no Balanço em 31/12/2010?
Devo informar o rendimento mensalmente?
Devo lançar o IRRF a Recuperar (mesmo que o resgate não tenha ocorrido)?

Se o alguém puder me ajudar, agradeço muito!

Leonardo Bonbana

Leonardo Bonbana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:02

Boa tarde Samara,

Em 31/12 o valor que deve constar no Balanço é o saldo da Aplicação Financeira do ano todo, ou seja, aplicações - resgates + rendimentos - IRRF.

O rendimento deve ser informado mensalmente dessa forma:
D - APLICAÇÃO FINANCEIRA
C - RENDIMENTOS S/ APLICAÇÃO

No próprio extrato bancário vai estar informando o valor do IRRF no mês, sendo assim todo mês que tiver você deve lançar a IRRF recuperar.

Samara de Oliveira

Samara de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:07

Leonardo, boa tarde!

Obrigado pelo retorno!

Em relação ao IRRF, devo efetuar o lançamento como " à recuperar" mesmo que não haja o resgate? Ou esse valor é apenas informativo?

Exemplo:

"Caso você efetue o resgate, terá "$X" de rendimento e "$Y" de IRRF"

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