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Saída de sócio com recebimento de imóveis do estoque da empr

Cynthia

Cynthia

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:48

Estou com uma situação que está gerando uma dúvida sobre o tratamento tributário:

Um sócio tem 300.000,00 em quotas de uma empresa construtora e vai retira-se dela recebendo um imóvel do estoque a comercializar dessa empresa cujo custo contábil é de 250.000,00.

Já ficou acertado que haverá uma escritura de dação em pagamento no valor correspondente as quotas do sócio que se retira, ou seja 300.000,00, o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis e a consequente redução do capital social da empresa feita por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial.

Agora vem a questão tributária:

A empresa está no lucro presumido. Então a empresa deverá tributar "ganho de capital" no valor da diferença (300.000,00-250.000,00), ou seja 50.000,00 (pagando IR e CSLL) ou terá que considerar esse valor de 300.000,00 como receita operacional e tributá-la (PIS, COFINS, IR e CSLL)?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 20:00

Boa noite Cynthia.

Este tipo de operação é complicado viu e pode gerar muita dor de cabeça.

Vamos lá primeira coisa: o socio tem registrado no contrato social que ele tem 300.000 quotas no valor de R$ 300.000,00 ate ai tudo bem.

Mas o que acontece?! Estou colocando que a empresa tem 2 socios, sendo assim ele tem 50% da empresa (seja em dividas ou em patrimonio).

Então a primeira coisa a se ver: qual a situação liquida da empresa. Vamos supor que tirando os debitos a empresa em patrimonio tem R$ 1.000.000,00

Poxa o sócio vai sair e deixar R$ 750.000,00 na boa ?!

Outra questão: este imovel foi comprado a R$ 250.000,00 mesmo?

Vamos supor que ele tenha R$ 300.000,00 mesmo porque ele esta abrindo mão de R$ 50.000,00?

É um caso que precisa de mais estudo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 22:46

Em complementação às questões levantadas pelo Consultor acima, será preciso mais informações para que a operação seja levada a cabo:


Um sócio tem 300.000,00 em quotas de uma empresa construtora e vai retira-se dela recebendo um imóvel do estoque a comercializar dessa empresa cujo custo contábil é de 250.000,00.


R- O imóvel pode ser retirado da empresa pelo valor contábil ou valor de marcado em caso de redução do capital social.
O valor contábil utilizado está condizente com o disposto no artigo 22 e §§ da Lei nº 9.249 de 26/12/1.995 e no artigo 238 e §§ do vigente RIR/99 aprovado pelo Decreto 3000 de 26/03/1.999.

artigo 22

Os bens e direitos da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou ao sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, PODERÃO SER AVALIADOS PELO VALOR CONTÁBIL ou de mercado. (art. 238 – RIR/99)

Já ficou acertado que haverá uma escritura de dação em pagamento no valor correspondente as quotas do sócio que se retira, ou seja 300.000,00, o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis e a consequente redução do capital social da empresa feita por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial.


R- Atenção, segundo o código civil, o capital social só pode ser reduzidos em duas hipóteses, a primeira em razão de prejuízos e segunda por excesso de capital nas atividades da empresa.

Além disso antes de registro na junta comercial é preciso publicar um edital no diário oficial e outro jornal local e aguardar-se 90 dias

Agora vem a questão tributária:

A empresa está no lucro presumido. Então a empresa deverá tributar "ganho de capital" no valor da diferença (300.000,00-250.000,00), ou seja 50.000,00 (pagando IR e CSLL) ou terá que considerar esse valor de 300.000,00 como receita operacional e tributá-la (PIS, COFINS, IR e CSLL) ?


R- Se for por redução do capital e o valor atribuído for de R$ 300mil e o imóvel está contabilizado por 250mil haverá uma receita opercional de 50mil com todas as incidências citadas por vc.

Como o imóvel está no estoque, não se trata de ganho de capital.

Isso é o q se pode dizer à distância sobre uma operação tão complexa.



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