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DRE - Dúvida ICMS a Pagar

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:15

Prezados:

Fazendo análise das informações da DRE, observei que o valor de ICMS contido na demonstração lava-se em consideração o ICMS nas saídas e não o valor de ICMS (Saídas) - ICMS (a apropriar).

Minha dúvida é se na deduções da receitas, no DRE, deverá considerar só o "ICMS a pagar" ou "ICMS a Pagar - ICMS a apropriar".

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:38

Prezado Marcelo,

No grupo Deduções da Receita" devem constar apenas os impostos referente as saídas (icms, pis, cofins..). Já o icms a apropriar tem a sua contrapartida em resultado como "icms sobre compras", devendo constar dentro do grupo Custo das Mercadorias Vendidas.

A única situação onde haverá encontro entre os saldos devedores e credores é no Balanço (Icms a Recuperar X Icms a Recolher).

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:39

Matheus,

Bem explicado colega!

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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