Emerson,
É um tanto estranha essa exigência de atualização do Balanço Patrimonial. Desde 1996, por força da Lei 9.249/95, não é mais exigida a correção monetária de Balanços.
Vale lembrar que o próprio CFC, por meio da Resolução 900/01, determinou que a aplicação do Princípio Fundamental da Contabilidade conhecido como "Atualização Monetária" só é compulsória quando a inflação acumulada num triênio for de 100% ou mais.
Diga-me uma coisa: o último balanço patrimonial da empresa em questão que você possui é o fechado em 31/12/2008? Porque se for, informo que a inflação acumulada este ano pelo INPC, até maio, é de 2,32% segundo o IBGE.
Acredito que essa exigência do edital deva ser uma prerrogativa do administrador público. Talvez não seja nem do conhecimento do pessoal do setor responsável toda a legislação citada acima. Caberá a você esclarecer-lhes.
Mas se é mesmo um requisito que deve ser cumprido para participar da licitação, e como não queremos que seu cliente perca essa oportunidade, corrija o Balanço e, neste caso, sugiro que faça-o considerando todas as contas patrimoniais.